domingo, 28 de novembro de 2010

São Paulo e Terezina com destino a Natal

driano abreuPrimeiro dia do Vestibular 2011. Luciana Araújo veio de São Paulo Fazer Provas Para ufrnPrimeiro dia do Vestibular 2011. Luciana Araújo veio de São Paulo Fazer Provas Para ufrnAs estudantes Ilana Silva, de 17 anos, e Luciana Araújo, de 27, têm algo em comum. A primeira, residente em Terezina, no Piauí, e a segunda em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, têm o sonho de viver em Natal e cursar medicina na UFRN. Luciana, inclusive, desembarcou no Aeroporto Augusto Severo com o incômodo de estar com uma grave luxação na perda esquerda. “Eu estava com o pé com gesso e o médico me liberou para que eu viesse fazer a prova”. Ela fez o percurso com muletas e contou com a ajuda de uma amigo natalense que a levou ao local do concurso.

Já Ilana veio acompanhada da mãe, uma caicoense que vive há 17 anos em Terezina. “Meu sonho é voltar para minha terra, então minha filha vai priorizar o vestibular do Rio Grande do Norte. Estamos muito ansiosas e otimistas porque ela chegava a estudar 14 horas por dia”, contou Cleide. A mãe relata que a filha estudou em um dos colégios mais reconhecidos do país, o Educandário Santa Maria Gorete, em Terezina. “Além disso ela é muito estudiosa. Espero que possamos fazer as malas de volta”, assinalou ela.

A paulista Luciana já é enfermeira, mas tem a meta de um dia tornar-se médica. “Estou estudando há três anos sem parar”, disse ela. O curso de medicina é dos mais concorridos e dos que detém o maior nível de pontuação.

Fonte: Tribuna do Norte.

sábado, 27 de novembro de 2010

Violência escolar e o fenômeno 'bullying'.

     Tem-se por princípios norteadores do caráter e formação do ser humano àqueles conhecidos e esculpidos em sua personalidade desde tenra idade. Para isto, família e escola são pilares fundamentais de sustentação de valores aptos a basear conceitos morais e sociais que seguirão por toda uma vida.
Para que se preserve a harmonia de uma vida em sociedade, importante uma noção clara de princípios morais e sociais basilares. Em linhas gerais, a educação de uma criança, sobretudo à noção de respeito ao próximo, é tarefa dos pais. Quem pariu Mateus, que o embale! Contudo, no papel de fortalecer conceitos de civilidade e convivência social, estão, secundariamente, as cadeiras escolares.
Neste cenário, temerário quando cabe ao Judiciário, como força estatal, intervir na tentativa de resgatar conceitos básicos de vida em sociedade, acendendo um sinal de alerta a todos nós quanto à necessidade de se resgatar princípios básicos não só do direito, mas da condição humana.
Em decisão inédita proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os desembargadores, por unanimidade, condenaram uma instituição de ensino a indenizar moralmente uma criança pelos abalos psicológicos decorrentes de violência escolar praticada por outros alunos, tendo em vista a ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Não obstante outras decisões envolvendo violência escolar, têm-se como decisão pioneira eis que relatou abertamente um fenômeno estudado por médicos e educadores em todo mundo - o bullying.
Da decisão, extraímos a ementa:
    ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA ESCOLAR - BULLYING - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. (...) Na espécie, restou demonstrado nos autos que o recorrente sofreu agressões físicas e verbais de alguns colegas de turma que iam muito além de pequenos atritos entre crianças daquela idade, no interior do estabelecimento réu, durante todo o ano letivo de 2005. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva. Com efeito, o Colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como “diferentes”. Nesse ponto, vale registrar que o ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. A interiorização de tais conhecimentos e experiências vividas se processa, primeiro, no interior da família e do grupo em que este indivíduo se insere, e, depois, em instituições como a escola. No dizer de Helder Baruffi, “Neste processo de socialização ou de inserção do indivíduo na sociedade, a educação tem papel estratégico, principalmente na construção da cidadania.” (TJ-DFT - Ap. Civ. 2006.03.1.008331-2 - Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior - Julg. em 7-8-2008)
O termo bullying
Ainda pouco estudado no Brasil e quase totalmente desconhecido pela comunidade jurídica, o fenômeno bullying começa a ganhar espaço nos estudos desenvolvidos por pedagogos e psicólogos ligados às instituições de ensino, ganhando destaque em meados da década de 90.
Brincadeiras de mau gosto, gozações, rixas e brigas escolares sempre existiram. Entretanto, para tudo, existem limites. Ações e comportamentos excessivos de crianças e adolescentes no ambiente escolar, ainda ignorados ou tratados como “normais” por pais e professores, tornou-se um grande problema do século XXI.
O bullying, palavra derivada do verbo inglês bully (termo utilizado para designar pessoa cruel, intimidadora, muitas vezes agressiva) significa usar a superioridade física ou moral para intimidar alguém. O termo, adotado em vários países, vem definir todo tipo de comportamento agressivo, intencional e repetido inerente às relações interpessoais. Ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, aterrorizar, amedrontar, tiranizar, dominar, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar e quebrar pertences são comportamentos típicos do fenômeno.
Em um primeiro momento, podem parecer comportamentos agressivos que ocorrem nas escolas e que são tradicionalmente admitidos como naturais. Para alguns, atitudes inerentes ao “amadurecimento” de crianças e adolescentes; para outros, ações de profundo desrespeito ao próximo e que carecem de análise.
Não obstante o estrangeirismo, a adoção universal do termo bullying se deu em razão da dificuldade em traduzi-lo para diversas línguas. Durante a realização da Conferência Internacional Online School Bullying and Violence, ocorrida em 2005, ficou caracterizado que o amplo conceito dado à palavra dificulta a identificação de um termo nativo correspondente em países como Alemanha, França, Espalha, Portugal, Brasil, e muitos outros.
A responsabilidade da escola
O bullying é um problema mundial, sendo encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição: primária ou secundária, pública ou privada. As escolas que não admitem a ocorrência do fenômeno entre seus alunos, ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo.
A escola é o primeiro contato da criança com o âmbito público, sendo um espaço plural por natureza. Justificando-se na agitação da vida moderna, onde as famílias têm um, no máximo dois filhos, sendo deixados em creches e escolas cada vez mais cedo, os pais, indiretamente, transferem a responsabilidade pela educação dos filhos às escolas.
É neste ambiente que crianças e adolescentes entram em contato com um conjunto de valores diferentes daqueles de sua família. É aqui que, via de regra, deverão aprender a viver em sociedade, tendo noções do coletivo, da convivência harmônica e democrática.
Na decisão proferida pelo TJ-DFT, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil das escolas por defeito na prestação de serviço é objetiva.
Nestes termos, importante considerar que a entidade de ensino é investida no dever de guarda e preservação da integridade física e psicológica do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, objetivando prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano decorrente do convívio escolar.
Para o relator, as agressões físicas e verbais de alguns alunos foram muito além de pequenos atritos entre crianças. Assim, considerando que o estabelecimento de ensino não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, a condenação foi de rigor.
Sobre a responsabilidade da escola, destacamos outro julgado, agora do Tribunal de Justiça de São Paulo:
    RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Município é responsável por danos sofridos por aluno, decorrentes de mau comportamento de outro aluno, durante o período de aulas de escola municipal. O descaso com que atendido o autor quando procurou receber tratamento para sua filha se constitui em dano moral que deve ser indenizado. (TJ-SP – Ap. 7109185000 – Rel. Des. Barreto Fonseca – Julg. em 11-8-2008)
A responsabilidade dos pais
Nesse ponto, vale registrar que o ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. Para tanto, sabe-se que a natureza humana não é espontaneamente generosa, respeitosa e solidária. Virtudes como essas devem ser rotineiramente aprendidas e exercitadas.
A interiorização de tais conhecimentos e experiências vividas se processa, em primeiro lugar, no interior da família e do grupo em que este indivíduo se insere. Neste sentido, cabe aos pais e responsáveis zelar pela condução de princípios básicos, eis que, neste processo de socialização ou de inserção do indivíduo na sociedade, a educação tem papel estratégico, principalmente na construção da cidadania.
É no seio familiar que são construídos os primeiros conceitos de moralidade, civilismo e ética. Neste sentido, compete aos pais a responsabilidade pelos abusos e atitudes violentas praticadas pelos seus filhos.
O comportamento agressivo vem ganhando mais força com a internet. O cyberbullying – a versão on-line da prática – tem potencial para fazer ainda mais vítimas que o bullying tradicional. A versão virtual do fenômeno, através de e-mails, páginas na web, sites de relacionamento, programas de bate-papo, mensagens via celular, favorecidos na maioria das vezes pela facilidade do anonimato, vem tomando proporções geométricas.
Também em decisão de vanguarda na Justiça brasileira, o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou os pais de um grupo de alunos que, utilizando de um ambiente virtual, agrediram moralmente um professor.
Vê-se, pois, que o comportamento agressivo de crianças e adolescentes não estão limitados apenas aos colegas. Infelizmente, o desrespeito e humilhação vêm atingindo os próprios educadores.
Assim se destaca da ementa:
    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMUNIDADE VIRTUAL DO ORKUT - MENSAGENS DEPRECIATIVAS A PROFESSOR - RESPONSABILIDADE DOS PAIS. Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual – orkut – de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor – identificado por nome –, mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda. (TJ-RO – Acórdão COAD 126721 - Ap. Civ. 100.007.2006.011349-2 – Rel. Convocado Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa – Public. em 19-9-2008)
Em seu voto, o relator fez as seguintes considerações:
    “A meu ver, tais condutas ultrapassam, em muito, o que pode ser considerado brincadeira, pois não é a pretexto de brincadeira que se justifica ofender a honra alheia ou se ameaça depredar o patrimônio alheio. Caso não saibam os apelantes, a brincadeira, quando ocorre, tem o consentimento e a empatia das partes envolvidas, e não foi assim que os fatos se deram. Quanto à função punitiva da reparação, esta se dirige diretamente aos pais, que têm o dever de vigilância e educação, de forma que o cumprimento de medida socioeducativa pelos filhos não tem o condão de, por si só, afastá-la. Saliento que o dever de vigilância é uma incumbência legal dos pais, enquanto responsáveis pelos filhos. Trata-se de um dever legal objetivo do qual não pode o responsável se escusar, ao argumento de ser impossível a vigilância do filho por vinte e quatro horas ao dia. Noutras palavras, o argumento trazido pelos apelantes é por demais frágil e não afasta os consectários do descumprimento do dever legal. Quanto à repercussão dos comentários lesivos, é fato notório que as comunidades virtuais do orkut têm ampla divulgação aos cadastrados via internet, não sendo crível que os dados ali postados tenham-se restringido aos vinte e nove membros participantes do grupo. Portanto, não há como afastar a responsabilidade dos apelantes, sendo devida a reparação pelos danos deflagrados.”
As consequências no ambiente escolar e na sociedade
Ao aprofundarmos nossa reflexão, veremos claramente que o bullying, fenômeno cruel e silencioso, não traz somente consequências negativas para o ambiente escolar.
Para o Promotor de Justiça de Minas Gerais Lélio Braga Calhau, o fenômeno estimula a delinquência, induzindo a outras formas de violência explicita aptas a produzir, em larga escala, “cidadãos estressados, deprimidos e com baixa auto-estima, capacidade de auto-afirmação e de auto-expressão, além de propiciar o desenvolvimento de sintomatologias de estresse, de doenças psicossomáticas, de transtornos mentais e de psicopatologias graves”.
Neste contexto, válido relembrar o caso do adolescente sul-coreano Cho Seung-Hui responsável pelo massacre em uma Universidade Estadual da Virgínia, nos Estados Unidos da América, em abril de 2007. Vítima de bullying pelos colegas de turma, o estudante invadiu a universidade matando 32 pessoas, deixando mais de 15 feridas e, em seguida, suicidando-se.
As estatísticas vindas dos estudos realizados por pediatras, pedagogos e psicólogos mostram números cada vez mais preocupantes de tal prática em nossas instituições de ensino.
Não obstante a iniciativa de alguns Estados e municípios em adotar uma política para adoção de um programa de combate ao bullying, não existe uma legislação específica tratando do tema, cabendo ao Judiciário aplicar as regras e sanções previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal, por exemplo.
Após um caso ocorrido com um estudante na Paraíba, a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou projeto, dando origem à Lei municipal 11.381/08 que dispõe sobre o combate ao fenômeno.
Recentemente, o Governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei estadual 14.651/09 para instituição do programa de combate ao bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária nas escolas públicas e privadas do Estado.
Em Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, a iniciativa ainda está sendo analisada pelo Poder Legislativo, através dos respectivos projetos de lei 350/07 e 683/07.
Na lição do educador Içami Tiba, “o enfrentamento do bullying, além de ser uma medida disciplinar, também é um gesto cidadão tremendamente educativo, pois prepara os alunos para a aceitação, o respeito e a convivência com as diferenças”.
Destarte, é tempo de reflexão de toda a sociedade, em especial pais, professores, pedagogos, psicólogos e, agora, juristas. O bullying não pode ser entendido como mero banalizador para o nível de tolerância da sociedade com relação à violência. Infelizmente, enquanto a sociedade não estiver preparada para lidar com o bullying, serão mínimas as chances de reduzir as outras formas de comportamentos agressivos e destrutivos.
Reduzir a prevalência de bullying nas escolas pode ser uma medida de saúde pública altamente efetiva para o século XXI. A sua prevalência e gravidade compelem os pesquisadores a investigar os riscos e os fatores de proteção, associados com a iniciação, manutenção e interrupção desse tipo de comportamento agressivo. Os conhecimentos adquiridos com os estudos devem ser utilizados como fundamentação para orientar e direcionar a formulação de políticas públicas e para delinear as técnicas multidisciplinares de intervenção que possam reduzir esse problema de forma eficaz.
Para o tema, não há que se discutir aqui a quem compete à responsabilidade na educação de crianças e adolescentes. Diante do desrespeito flagrante e a ausência de noções básicas de civilidade, todos devem “ficar de castigo”, pais e professores.
Em um país como o Brasil, onde o incentivo à melhoria da educação de seu povo se tornou um instrumento socializador e de desenvolvimento, onde grande parte das políticas sociais é voltada para a inclusão escolar, as escolas passaram a ser espaço próprio e mais adequado para a construção coletiva e permanente das condições favoráveis para o pleno exercício da cidadania.
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 24 de julho de 2009

Comentários

O problema "bullying" é uma rotina , não só em escolas de ensino fundamental e médio, mas também em universidades. Eu própria sou vítima, durante os três anos e meio estive em uma turma que fazia xacota de mim o tempo todo, os professores, a grande maioria, entrava na deles, que sorriam cada vez que eu falava opinando ou participando da aula, reforçando, dessa forma o comportamento absurdo dos tais. Tive que mudar de turma e de turno, para poder terminar o ano de 2009 e fazer o ano de 2010, pois até eu já estava me sentindo diferente entre os outros e o que é pior, com receio de falar em sala de aula. Apesar de saber de onde se origunou tudo isso, preferi tomar essa atitude, pois, se alguém sabe sobre o que essa pessoa andou comentando de mim, não tem a coragem de denunciar, ficando, assim, essa situação constrangedora e sem solução, pois partindo para o judiciário teria que ter um requisito fundamental, "a prova", uma coisa, a curto prazo, impossível, já que a tal pessoa faz todos os comentários sutilmente. É isso aí, assim a gente vai tentando viver nesse mundo.
– maria da assunção macedo, mais de 1 ano atrás.
eu sei muito oque é o bullyng, pois ainda estou na setima serie e vejo isso em minha escola, e acho que os alunos não tem noção do que fazem.
– mariana catai, mais de 1 ano atrás.
Sou estudante do Curso Serviço Social, estou terminando o primeiro periodo, mas eu leio muito e conhecir esse fenomeno através do livro de Augusto Cury, mas tenho em mente que todos deveram ter conhecimento desse fato e começar a trabalhar em cima desse problema ou seja procura solução. Principalmente os Educadores ja que são eles que fazem a inclusão social das pessoas.
– Ana Lúcia Ferreira, aproximadamente 1 ano atrás.
sou aluno de pssicologia e policial militar em MT, acredito que o envolvimento de alunos com o bullying, esta relacionado num contexto geral ou seja, devemos observa-los como autores e vitimas ao memo tempo e fazer disso um problema de todos, familia,aluno,escola, meios de segurança(estado) e vitmas de quaquer tipo de violencia sofrida principalmente nas escolas.
– mauro roberto martins da silva, aproximadamente 1 ano atrás.
Esse tipo de problema é de âmbito amplo, onde todos,família, professores, conselho tutelar, juízes, Estado devem se unir, cada um na sua competência,em prol de uma sociedade igualitária nos seus direitos e deveres. Devemos elaborar estratégias com medidas preventivas e/ ou punitivas para sanar esse tipo de violência que age de maneira massacrante,torturando de forma psicológica,fisico,social e material a ponto de fazer com que, pessoas de boa índole chegue a tirar a própria vida, provocada pelas ações de pessoas desestruturadas e incapazes de saber viver em sociedade.
– vanda fátima de jesus, aproximadamente 1 ano atrás.
vitima de professores e de alunos . veho por mei desta denunciar abuso o bulling nessa escola pois , a criança da primeira serie foi vitima de bulling de alunos o anotodo e a diretoria da escola foi informada e nao fez nada foi levado ao medico pediatra com aftas na garganta e eles constatou que era devido ao sistema nervoso da criança de 7 anos , foi ameaçado varias vezes por crianças de terceira e quarata serie se nao repartisse ou entrega-se o lanche que levava els bateriam nele . A criança chegava em casa amedontrada e chorando e dizendo que nao queria ir mais para a escola e chorava aos prantos e dizendo que falava aos professores e a diretora e ninguem resolvia nada . se fosses forem no yotube , digirarem ( que tapa muleke lah no maua!!! de manha !!!! voces iram ver um pouco disso que estou falando , voces iriam ver so um pouco do que acontece la naquela escola e a dreçao nao faz absolutamente nada . fora que tambem a direçao foi avisada pelos pais desça criança que esta sofrendo de bulling de que um muerao que esta quase caindo na cabeça das crianças , tanto que esta ate amarrado com arame e a diretoria nada fez , isso ate que , deus nos livre de aqule muro que as crianças vivem embaixo dele na hora do recreio cai em cima da cabeça deles ou algo de pior aconteça . Eu estou indignada com tudo isso e e sse e meu desbafo , espero que vcs possam fazer algo
. porque por aqui ninguem faz nada . obrigada pela atençao.............. criança de 7 anos vitima de bulling pelos professores e pelos alunos de terceira e quarta series, na escola visconde de maua ,em tubarao , sc
– jane, aproximadamente 1 ano atrás.
Parece que os jovens de "hoje" vivem no mundo da prissão interior ou seja, sentem-se muitas vezes rejeitadas em suas casas,nas escolas e psicologicamente em si mesmo.É um absurdo trabalhar com crianças e adolescentes neste fenomeno que sempre ocorreu, mas hoje está acentuado de forma gritante.As escolas e seus professores muitas vezes estão ultrapassados ou fingem que estão utilizando as tecnicas apropriadas.Isso não procede pois a escola e professores muitas vezes já estão cansados ou em vésperas de aposentadoria e simplesmente fingem em não ver, e por sua vez os dito pais ignoram o fato de existir este fenômeno nas escolas.
– Cinara Santos, aproximadamente 1 ano atrás.
adorei o trabalho
– amanda, 12 meses atrás.
Trabalho como secretária há 6anos em escola pública, observo que é exatamente o comportamento dos professores ou equipe diretiva ante o Bullying: simplesmente ignoram ou fingem que ele não existe e que o problema é dos pais,que não dão limites aos filhos, porém, o aluno é de inteira responsabilidade da escola durante o tempo em que permanece dentro dela. Está na hora de alguém dizer isso a estas pessoas. Obrigada.
– Heliane Alves, 9 meses atrás.


quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Rede Accor quer abrir cinco hotéis no RN até 2015

Impulsionada pelo bom momento da economia brasileira, com acelerado ritmo de crescimento econômico e forte expansão da classe média, a rede de hotéis Accor está lançando um sistema de franquias da bandeira Formule 1. A meta é construir 100 novas unidades com a bandeira até 2015, das quais cerca de 30 na Região Nordeste. Destes, o Rio Grande do Norte concentrará quatro ou cinco novos hotéis, que serão erguidos provavelmente nas cidades de Mossoró, São Gonçalo do Amarante, Parnamirim e Caicó, com o primeiro podendo iniciar a operação em 2012.
Adriano AbreuJosé Maria Vilar, do BNB, e Abel Castro, da Accor, apresentaram os planos à imprensa ontemJosé Maria Vilar, do BNB, e Abel Castro, da Accor, apresentaram os planos à imprensa ontem
A bandeira Formule 1 existe há dez anos no Brasil. Inicialmente, a rede apostou em hotéis com 200 a 300 quartos, localizados em cidades com mais de 1 milhão de habitantes. Como o resultado foi bastante satisfatório, sendo registrada uma taxa média de ocupação de 83%, a Accor agora foca uma interiorização desses empreendimentos, através do sistema de franquias. Por esse novo modelo, as cidades escolhidas têm entre 100 mil e 500 mil habitantes e grande potencial de crescimento.

A novidade do modelo de franquias da Accor é a parceria com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Ministério do Turismo e a  Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico (Adit Brasil). “Muitas vezes o investidor possui um terreno, mas não tem recurso ou não sabe desenvolver o projeto. O BNB entra apresentando as linhas de crédito mais adequadas para o negócio em cada região”, diz o diretor de Desenvolvimento e Novos Negócios da Accor, Abel Castro.

O executivo explica que o Formule 1 se enquadra na categoria supereconômico, com diária média de R$ 80, e estima que o investimento para montar um desses novos empreendimentos gira em torno de R$ 5,5 milhões, fora o custo de aquisição do terreno. cada empreendimento deve empregar 15 funcionários, totalizando aproximadamente 170 empregos diretos no estado. “O financiamento é em até 20 anos, com carência de cinco anos, pelo Fundo Constitucional de Financiamento (FNE). Dependendo da análise, pode ser financiado até 100% do valor do empreendimento”, detalha o superintendente do BNB no Rio Grande do Norte, José Maria Vilar.

Fonte: Tribuna do Norte.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Ineficiência custa US$ 6,7 mi no RN

Dificuldades de logística encontradas nas diversas etapas do processo de exportação no Rio Grande do Norte geraram mais de US$ 6,7 milhões em “custos extras” ou evitáveis a empresas que comercializaram melão, sal, pescado, têxteis, castanha de caju e confeitaria para outros países em 2008, de acordo com estudo encomendado pela Federação das Indústrias (Fiern), cujos resultados foram divulgados ontem. O número representa um desperdício que poderia ser evitado com investimentos e ações para tornar mais veloz e eficiente desde o embarque e o transporte  das mercadorias, passando pela  retirada de documentos e certificações, até o envio aos mercados de destino, de acordo com conclusões de especialistas. 
rodrigo senaDemora na liberação de contêineres no Porto de Natal é um dos entraves a ser solucionado no EstadoDemora na liberação de contêineres no Porto de Natal é um dos entraves a ser solucionado no Estado
Em linhas gerais, os dados mostram quanto custa a logística para as empresas e o que dificulta esse processo em termos de tempo e de obstáculos legais, institucionais, burocráticos e operacionais. Entre as etapas  envolvidas, os dados apontam que o transporte terrestre corresponde a 47,42% do total dos custos extras identificados. O transporte terrestre abrange o transporte do conteiner vazio até o exportador e o frete doméstico da unidade de produção dele até o porto ou até qualquer local de consolidação que faça parte do processo. Nenhum setor sofre tanto nesse caminho quanto o de exportações de melão – e também de outras frutas. O problema é que as más condições das estradas que, em função da sensibilidade da carga, oneram o tempo de transporte e, principalmente, provocam perdas de qualidade do produto, geram um custo extra de US$ 447,84 por contêiner exportado da fruta.

Outro peso significativo nos custos logísticos para o comércio exterior dos cinco produtos selecionados é percebido na etapa de porto/aeroporto, que inclui as atividades de entrega do conteiner cheio no porto, operação e estadia do navio ou avião. “Estamos falando de custos invisíveis que prejudicam a  competitividade dos produtos e que reduzem a lucratividade do exportador. Por exemplo, vamos considerar que o frete terrestre custa R$ 1 mil para trazer o conteiner para o porto. Mas é R$ 1 mil porque vai demorar 24 hortas para trazer o conteiner. Se o tempo necessário fosse de 12 horas o valor seria menor. Um custo mais elevado poderia ser evitado”, diz  Leopoldo Nunes, da Planner Consultoria, contratada para fazer o estudo.

Fonte: Tribuna do Norte. Renata Moura e Isaac Lira - repórteres

domingo, 21 de novembro de 2010

OPORTUNIDADE DE TRABALHO



21 de novembro de 2010 às 13:23

Norsa/Coca-Cola abre 136 vagas temporárias no RN


A Norsa, empresa fabricante dos produtos Coca-Cola e distribuidora do portfólio Heineken na Bahia, no Ceará, no Piauí e no Rio Grande do Norte, já começou a seleção para preencher 715 vagas temporárias para os cargos de auxiliar de produção, auxiliar de entrega, motorista, auxiliar de distribuição e operador de produção, nos quatro estados do Nordeste. Desse total, há ainda 535 vagas em aberto, sendo 136 para a fábrica de Macaíba, no RN.
Os contratados deverão reforçar o time da empresa para o ritmo acelerado da estação e alta demanda por bebidas nos próximos meses.
O pré-requisito mínimo para os candidatos é ter o ensino médio. A empresa oferece como benefícios assistência médica e odontológica, vale transporte, ticket refeição e cesta básica.
Os interessados podem participar da seleção até 15 de dezembro, enviando o currículo para o e-mail sducurriculos@norsa.com.br ou fazendo o cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Os que atenderem o perfil exigido deverão ser chamados para entrevista.


Fonte: Tribuna do Norte

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PIB do RN cresce em 2008, mas fica abaixo da média

O Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Norte chegou a R$ 25,48 bilhões em 2008, mas, influenciado negativamente pelo setor agropecuário e a indústria extrativa, registrou crescimento real de apenas 4,5% no período, índice que ficou entre os mais baixos do Nordeste e aquém das médias da região (5,5%) e do país (5,2%). Os dados fazem parte da pesquisa Contas Regionais do Brasil, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e mostram, na prática, que “a economia potiguar cresceu pouco”, segundo Ivanilton Passos, analista do Instituto. “Não há o comemorar”, diz.

Alex RégisAgricultura potiguar desacelerou em 2008 com excesso de chuvas e crise financeira internacionalAgricultura potiguar desacelerou em 2008 com excesso de chuvas e crise financeira internacional
Em linhas gerais, o PIB representa a soma do valor de todos os serviços e bens produzidos em determinados período e região. É o principal termômetro para medir o crescimento econômico e, como tal, é diretamente influenciado pelo desempenho das atividades que compõem a economia.

No caso do RN, a desaceleração foi causada principalmente pelo setor agropecuário, que desacelerou em 2008 com o excesso de chuvas e a crise mundial, que começou a dar sinais no último quadrimestre do ano. Uma mostra  do baque sofrido pelo setor foi a queda na participação dele no valor adicionado estadual, ou seja, no valor total do PIB, descontados os impostos. A queda foi de 4,6% para 5,1%. Isso ocorreu porque atividades chave desaceleraram. A participação do cultivo da banana no valor da produção, por exemplo, caiu de 8% para 5%. O melão, que tinha peso de 30%, reduziu pela metade.

Diretor da Cooperativa dos Fruticultores da Bacia Potiguar (Coopyfrutas),  vice- presidente do Sindicato dos Produtores de Mossoró, Baraúnas e Grossos e diretor técnico do Comitê Executivo de Fitossanidade, Francisco Vieira da Costa, lembra que o excesso de chuvas no período alagou diversas áreas de produção de banana e de criação de camarão e, no caso do melão, contribuiu para reduzir o período de safra. “Também perdemos receita em função da crise na Europa, que teve início justamente entre setembro e outubro, período em que a receita das exportações começa a entrar nas empresas. A crise fez com que a inadimplência chegasse a 25% por parte dos compradores. Sem falar que também provocou o fechamento de algumas empresas”.

A indústria foi outro setor que inibiu a evolução do PIB. O resultado do setor foi fortemente influenciado pela queda na indústria extrativa (-7,2%), resultante dos volumes negativos do valor adicionado das atividades de extração de petróleo e coque (-7,0%) e de extração de minerais não-metálicos (-10,5%). “Quem está segurando o PIB do estado é o setor de serviços. O setor puxou o desempenho do estado para cima em 2008, com crescimento de 6,3% em termos reais”, diz Passos.

Ritmo de crescimento foi reduzido em relação ao NE

Entre 1995 e 2008, o PIB do Rio Grande do Norte registrou uma variação real acumulada de 52,8%, mas o ritmo de crescimento foi reduzido, se comparado ao dos estados vizinhos.

Para se ter ideia do movimento, entre 1995 e 2002 a variação real acumulada do PIB potiguar foi de 24,5%, a mais alta do Nordeste. Entre 2002 e 2008, a taxa de crescimento alcançada foi de 22,7%, a  menor da região. Já no período de 1995 a 2008, o crescimento só ficou à frente dos registrados na Paraíba (51,7%), no Ceará (49,9%), em Pernambuco (43,9%) e Alagoas (36,2%).

Ano da crise
Com o desempenho alcançado em 2008 o Rio Grande do Norte também perdeu participação no Produto Interno Bruto brasileiro. Os dados do IBGE mostram que a participação do estado na economia nacional caiu de 0,9% em 2007 para 0,8% no ano seguinte. “O valor em 2007 estava na 18ª posição no ranking nacional e passou para a 19ª, a mesma do início da série histórica, em 2002”, diz Ivanilton Passos.

No que diz respeito ao PIB per capita, tudo o que foi produzido de bens e serviços dividido pela população do estado, houve crescimento de R$ 7.607 em 2007, para R$ 8.203 em 2008.  “Isso mostra que aumentou o valor da produção. Mas num país em que há forte concentração do PIB em poucos estados, isso não indica que a população está se apropriando de toda essa riqueza”, explica Ivanilton Passos.

Fonte: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia 
Renata Moura - repórter de Economia

domingo, 14 de novembro de 2010

DIREITOS DE DEVERES DE ALUNOS DE FACULDADES



  De janeiro a junho deste ano, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR) registrou 229 atendimentos referentes à retenção de documentos de instituições de ensino. Em todo o ano de 2009, foram 511 reclamações no órgão.
 
A bióloga Silvana Clarise da Silva concluiu o curso em 2008 pelo Centro Universitário Campos de Andrade – Uniandrade, de Curitiba, mas ficou devendo um ano inteiro de mensalidades à instituição. Com isso, ela não conseguiu a liberação do diploma, apesar de ter tentado acordo para quitar as dívidas acumuladas em R$ 10 mil. “Tentei negociar, mas eles exigem 50% do valor à vista e o restante em duas vezes”, alega.
 
Silvana relata que, sem o documento, já perdeu algumas oportunidades de emprego, por não conseguir o efetuar o registro profissional no órgão de classe. “Sem o diploma não consigo emprego e, sem emprego, não tenho condições de pagar o que devo. Eles deveriam ser mais flexíveis”, diz. A bióloga tenta agora um acordo através do Procon para renegociar a dívida e conseguir a liberação do diploma. Procurados pela reportagem, nenhum representante da instituição quis comentar o assunto.
 
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves, o contrato de renegociação não pode trazer disposições menos favoráveis ao aluno do que o contrato original. “Porém vale lembrar que sobre o valor devido pode incidir correção monetária e juros moratórios”.
 
Franciele Paola Tatarin, estudante de Administração de Empre­sas da UniBrasil – Faculdades Integradas do Brasil, também de Curitiba, conta que começou a enfrentar dificuldades para pagar a mensalidade em função de uma doença grave da mãe. Para não abandonar os estudos, a aluna requereu uma bolsa que, segundo ela, foi aprovada pelo departamento jurídico da instituição, mas, em seguida, vetada pelo setor financeiro. “A solução foi pedir o trancamento do curso e tentar me transferir para outra faculdade mais barata. Mas, quando solicitei [a transferência], a instituição alegou que eu deveria pagar a rematrícula de R$ 694 para o segundo semestre, para, só então, liberarem meus documentos”, diz. Com base no Código de Defesa do Consumidor, os especialistas afirmam que, mesmo em casos de inadimplência, a instituição não pode se negar a fornecer histórico escolar ou documento de transferência aos alunos. Caso isso ocorra, o Idec orienta denunciar a prática ao Procon ou à Justiça, não sem antes tentar uma conciliação amigável com o estabelecimento de ensino.
 
Sem pedido
Por meio de nota, a UniBrasil informa que a aluna não havia formulado, perante a instituição, um pedido oficial de trancamento ou transferência de matrícula. “A referida aluna não fez ainda qualquer pedido de fornecimento de documentos acadêmicos para fins de transferência. Os alunos da instituição podem fazer pedidos de documentos acadêmicos, de trancamento de matrícula ou de transferência por meio do protocolo da instituição”, explica a UniBrasil.

De acordo com Franciele, o pedido de trancamento não foi formulado porque ela deveria pagar a rematrícula para dar andamento ao processo de transferência.
 
Fique atento
Conheça os direitos e as regras que regem a relação do estudantes com as instituições de ensino:
 
Reajustes
A instituição de ensino deve divulgar 45 dias antes do término do período de matrícula, de acordo com seu calendário e cronograma, o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral e o número de alunos por sala/classe.

Mensalidades
Depois de calcular o reajuste, o valor integral é dividido em 6 ou 12 vezes, conforme o regime de avaliação semestral ou anual. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade e não pode constituir uma parcela a mais.

Desistência
Em caso de desistência antes do inicio do ano letivo, a escola deve devolver ao consumidor o valor pago pela matrícula, devidamente atualizado. É abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que ela não ultrapasse 10% do valor integral da anuidade.

Cobranças extras
Além da mensalidade, algumas faculdades arrecadam taxas e contribuições extras. A medida é válida para cobrir gastos extraordinários, mas há serviços diretamente ligados à educação que não podem ser cobrados separadamente, como a utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de curso, boletins de notas, cronogramas e programas.
 
Inadimplência
Os estabelecimentos e ensino não podem aplicar qualquer espécie de penalidade pedagógica ao aluno em débito. Também são proibidos de reter documentos necessários à transferência para outra instituição ou suspender o aluno de provas escolares.

Período letivo
A escola não pode cancelar a matrícula do aluno antes do término do curso. No entanto, a lei autoriza que as instituições recusem a renovação da matrícula de alunos em débito.

Fonte: Idec

 

Legislação
Sanção pedagógica é proibida

As instituições de ensino podem usar todos os meios legais para cobrar os inadimplentes, mas são impedidas de impor sanções pedagógicas, como, por exemplo, impedir a realização de provas ou proibir o aluno de frequentar as aulas para o período para o qual está regularmente matriculado.
 
“A dívida não pode ser cobrada de forma que exponha o aluno ao ridículo ou, ainda, a constrangimento ou ameaça, pois essas práticas caracterizam crime contra as relações de consumo”, afirma a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Fereira Alves.
 
Com as recentes mudanças na Lei de Execução de Título Extrajudicial, que se aplica aos casos de alunos inadimplentes, o estabelecimento de ensino pode obter uma certidão para bloquear ou penhorar bem imóvel do devedor junto ao cartório. De qualquer modo, o devedor terá possibilidade de defesa após o depósito da quantia devida em juízo ou a indicação de bens que possam ser penhorados para garantir o pagamento da dívida, assim como já acontecia antes das alterações na legislação.
 
De acordo com o Código Civil, o prazo para a instituição de ensino ajuizar ação de cobrança contra o aluno inadimplente é de no máximo cinco anos.
 

Diploma grátis
No entendimento do Idec, a cobrança pela confecção ou emissão do diploma de conclusão de curso é proibida. Para isso cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere proteção contra cláusulas abusivas. O artigo 51 determina a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam “obrigações iníquas” ou coloquem o consumidor “em desvantagem exagerada”. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, considera inconstitucional a cobrança pelo documento. O principal argumento está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que não prevê que as universidades estipulem taxas para conceder diplomas e certificados. Segundo o procurador, a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso, e, portanto, está integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades.

Publicação: 14/07/2010 - 11h54
Fonte: Gazeta do Povo, em 12/07/2010
http://www.cascavel.pr.gov.br/procon/noticia.php?id=31