Avaliar significa determinar o valor de alguma coisa por estimativa e sobre condições, extensão, intensidade e qualidade específicos. Avaliar significa, pois, determinar, por calculo ou conjectura, o preço aproximado, o valor ou a valia de alguma coisa, seja como valor intrínseco ou extrínseco, o primeiro em decorrente de sua natureza, da substância de que é feita, e o segundo em decorrente de estimativas subjetivas, de práticas de mercado.
A evidência do valor de mercado de uma sociedade compreende a utilização de vários métodos, abrange vários conceitos e deve seguir preceitos estabelecidos pela legislação, normas e procedimentos geralmente aceitos, em circunstâncias específicas. Por isso, para a compreensão da sistemática adotada faz-se necessário que se estabeleçam alguns parâmetros esclarecedores dos conceitos adotados.
Como parte do projeto de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade editou a NBC T 19.8 – Ativo Intangível e, com o mesmo propósito, o governo federal promulgou as Leis nos 11.638 e 11.941alterando a Lei das Sociedades por Ações. Esses instrumentos legais criaram no Ativo Não Circulante um grupo de rubricas para contabilização dos Bens Intangíveis (bens impalpáveis, intáteis, incorpóreos). Nas empresas que possuem Fundo de Comércio (gerado por fusões ou aquisições), que antes era contabilizado no grupo “Investimentos”, a partir da nova legislação passa a ser contabilizado em grupo próprio.
Outro aspecto que pede a atenção é o entendimento exato dos termos habitualmente utilizados pelos técnicos que desenvolvem trabalhos na área, termos tais como Fundo de Comércio, Goodwill, Going Concern ou Aviamento.
Fundo de Comércio é uma locução de origem francesa, Fond de Commerce. Embora não haja um conceito uniforme sobre Fundo de Comércio, tem-se reconhecido que ele é composto de um conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que facilitam – e de certa forma conduzem – o negócio de uma empresa: o conjunto de bens e direitos que constituem o seu patrimônio, tais como instalações, estoques, nome, marcas, ponto do estabelecimento, crédito, relações com fornecedores, carteira de clientes etc. É, também, o preço pago por esses itens impalpáveis, quando se negocia a compra ou a venda de participações societárias.
Goodwill é uma expressão de origem inglesa. Algumas traduções literais o apresentam como sendo equivalente ao Fundo de Comércio e/ou ao Aviamento. O definem como o “bem intangível”, representando o prestígio de uma firma. Todavia, o goodwill é tão somente o montante da diferença encontrada entre o “valor de avaliação de uma empresa” e o seu efetivo “valor de mercado”. Não confundir com o ágio passado ou presente, pois este é a diferença encontrada entre o “valor de mercado” de uma entidade e seu “valor contábil”. O goodwill é a mais valia do patrimônio líquido, depois de avaliado a preço de mercado. No entendimento contábil, o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura, deve está contemplado no goodwill.
Já o Going Concern (ou o Going Concern Value) estabelece o valor da continuidade operacional da empresa, considerando está como um ente vivo e dinâmico, fator que lhe proporciona um valor econômico. Ressalte-se que esse é um método que pressupõe a condição de continuidade operacional da empresa, admitidas apenas pequenas alterações organizacionais, ceteris paribus (mantidas inalteradas todas as outras coisas). Estende-se como continuidade a capacidade de uma empresa para continuar a funcionar como uma entidade de negócios. A vida da empresa é considerada contínua e as análises procedidas sobre a mesma devem manter-se na mesma base.
Por sua vez, o Aviamento é a capacidade de uma determinada sociedade para articular um conjunto de fatores (freguesia, crédito e reputação etc.), visando produzir lucro. Essencialmente, esse é um lucro potencial, uma expectativa de retorno financeiro, fundada em diversas características do empreendimento. Esse conjunto de capacidade gerencial para obter lucro é atribuído à qualidade endógena do empreendimento, à fidelidade e qualidade da freguesia e outros fatores ligados à natureza da empresa. Aviamento pode, então, ser entendido como “valor acrescido” ou “decréscimo do valor”, se a empresa gera lucros ou prejuízos continuados e não conjunturais.
Todas essas definições sobre fundo de comércio, goodwill, going concern ou aviamento convergem, inevitavelmente, para outro conceito, para o conceito de “Bem intangível”. Contabilmente registrados no Ativo Não Circulante, esses itens são ativo não monetário; identificável, porém sem substância física.
Ana Carolina Conte de Carvalho Dias [advogada]
A evidência do valor de mercado de uma sociedade compreende a utilização de vários métodos, abrange vários conceitos e deve seguir preceitos estabelecidos pela legislação, normas e procedimentos geralmente aceitos, em circunstâncias específicas. Por isso, para a compreensão da sistemática adotada faz-se necessário que se estabeleçam alguns parâmetros esclarecedores dos conceitos adotados.
Como parte do projeto de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade editou a NBC T 19.8 – Ativo Intangível e, com o mesmo propósito, o governo federal promulgou as Leis nos 11.638 e 11.941alterando a Lei das Sociedades por Ações. Esses instrumentos legais criaram no Ativo Não Circulante um grupo de rubricas para contabilização dos Bens Intangíveis (bens impalpáveis, intáteis, incorpóreos). Nas empresas que possuem Fundo de Comércio (gerado por fusões ou aquisições), que antes era contabilizado no grupo “Investimentos”, a partir da nova legislação passa a ser contabilizado em grupo próprio.
Outro aspecto que pede a atenção é o entendimento exato dos termos habitualmente utilizados pelos técnicos que desenvolvem trabalhos na área, termos tais como Fundo de Comércio, Goodwill, Going Concern ou Aviamento.
Fundo de Comércio é uma locução de origem francesa, Fond de Commerce. Embora não haja um conceito uniforme sobre Fundo de Comércio, tem-se reconhecido que ele é composto de um conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que facilitam – e de certa forma conduzem – o negócio de uma empresa: o conjunto de bens e direitos que constituem o seu patrimônio, tais como instalações, estoques, nome, marcas, ponto do estabelecimento, crédito, relações com fornecedores, carteira de clientes etc. É, também, o preço pago por esses itens impalpáveis, quando se negocia a compra ou a venda de participações societárias.
Goodwill é uma expressão de origem inglesa. Algumas traduções literais o apresentam como sendo equivalente ao Fundo de Comércio e/ou ao Aviamento. O definem como o “bem intangível”, representando o prestígio de uma firma. Todavia, o goodwill é tão somente o montante da diferença encontrada entre o “valor de avaliação de uma empresa” e o seu efetivo “valor de mercado”. Não confundir com o ágio passado ou presente, pois este é a diferença encontrada entre o “valor de mercado” de uma entidade e seu “valor contábil”. O goodwill é a mais valia do patrimônio líquido, depois de avaliado a preço de mercado. No entendimento contábil, o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura, deve está contemplado no goodwill.
Já o Going Concern (ou o Going Concern Value) estabelece o valor da continuidade operacional da empresa, considerando está como um ente vivo e dinâmico, fator que lhe proporciona um valor econômico. Ressalte-se que esse é um método que pressupõe a condição de continuidade operacional da empresa, admitidas apenas pequenas alterações organizacionais, ceteris paribus (mantidas inalteradas todas as outras coisas). Estende-se como continuidade a capacidade de uma empresa para continuar a funcionar como uma entidade de negócios. A vida da empresa é considerada contínua e as análises procedidas sobre a mesma devem manter-se na mesma base.
Por sua vez, o Aviamento é a capacidade de uma determinada sociedade para articular um conjunto de fatores (freguesia, crédito e reputação etc.), visando produzir lucro. Essencialmente, esse é um lucro potencial, uma expectativa de retorno financeiro, fundada em diversas características do empreendimento. Esse conjunto de capacidade gerencial para obter lucro é atribuído à qualidade endógena do empreendimento, à fidelidade e qualidade da freguesia e outros fatores ligados à natureza da empresa. Aviamento pode, então, ser entendido como “valor acrescido” ou “decréscimo do valor”, se a empresa gera lucros ou prejuízos continuados e não conjunturais.
Todas essas definições sobre fundo de comércio, goodwill, going concern ou aviamento convergem, inevitavelmente, para outro conceito, para o conceito de “Bem intangível”. Contabilmente registrados no Ativo Não Circulante, esses itens são ativo não monetário; identificável, porém sem substância física.
Ana Carolina Conte de Carvalho Dias [advogada]
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